TJRJ 0837560-65.2024.8.19.0205
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURAS PAGAS. ILICITUDE DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. DEVER DE REPARAR. SÚMULA Nº 192 DO TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenizatória em razão de indevida interrupção no fornecimento de serviço, com faturas pagas. 2. Restou comprovado o pagamento das faturas, bem como a inexistência de informação sobre a possibilidade de corte. 3. Somente após o pagamento de fatura já quitada, o fornecimento foi restabelecido. 4. O serviço público essencial, que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente, nos termos do art. 22 do CDC, foi indevidamente interrompido pela parte ré, dando ensejo a fato do serviço, como disposto no art. 14, § 3º, do CDC. 5. Como pacificado por este Tribunal, na Súmula nº 192, 'A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral'. 6. A verba compensatória, de R$ 5.000,00, foi fixada em valor compatível com precedentes deste Tribunal para casos análogos. 7. Provimento do recurso.