TJRJ 0800110-49.2025.8.19.0045
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO. ACHATAMENTO DA TABELA SALARIAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Resende contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, condenou o ente público a promover o reenquadramento funcional da autora para o Nível 05, Padrão F, readequar seu vencimento-base conforme o escalonamento previsto na Lei Municipal nº 2.333/2002 e pagar as diferenças remuneratórias retroativas, com reflexos, observada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se incide prescrição total ou apenas parcial sobre a pretensão de reenquadramento e diferenças remuneratórias; (ii) estabelecer se é devido o reenquadramento funcional e a recomposição do escalonamento salarial previsto em lei municipal, diante da política remuneratória adotada pelo Município. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes é de trato sucessivo, pois envolve prestações periódicas decorrentes de alegado descumprimento de norma legal, razão pela qual a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 85 do STJ. Rejeitada, assim, a prejudicial de prescrição de fundo de direito. A Lei Municipal nº 2.333/2002 estabelece política remuneratória obrigatória, impondo a observância do escalonamento e dos distanciamentos percentuais entre níveis e padrões, vinculando a atuação da Administração. O Município promoveu reajustes limitados à adequação ao salário-mínimo, sem recompor os níveis superiores, ocasionando indevido achatamento da tabela salarial e violação à estrutura remuneratória legalmente prevista. A atuação administrativa em desconformidade com a lei afronta o princípio da legalidade, não sendo afastada pela alegação de inexistência de direito adquirido a regime jurídico. A pretensão não se fundamenta em isonomia, mas no cumprimento de norma legal específica, afastando a incidência da Súmula Vinculante nº 37 do STF. A ausência de previsão orçamentária ou limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal não exime o ente público do dever de cumprir obrigação legal preexistente. A ausência de avaliações de desempenho não impede a progressão funcional quando prevista em lei, devendo ser assegurado o reenquadramento conforme o tempo de serviço. Comprovado o tempo de serviço e a distorção remuneratória, mostra-se devido o reenquadramento da autora e o pagamento das diferenças retroativas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido.