TJRJ 3008723-75.2025.8.19.0001
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE SALDO REMANESCENTE DE LEILÃO DE VEÍCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por ente municipal contra acórdão que reconheceu a responsabilidade da Administração pela não notificação do antigo proprietário acerca da existência de saldo remanescente após alienação de veículo em leilão. 2. O embargante sustenta que não deu causa ao processo, pois a apreensão e o leilão do veículo ocorreram em estrito cumprimento da legislação de trânsito, e que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios seria descabida e desproporcional. 3. O acórdão embargado determinou a restituição do numerário devido, reconhecendo falha na prestação do serviço público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão quanto à condenação do ente público ao pagamento de honorários advocatícios e à restituição do saldo remanescente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 6. A condenação do ente público fundamenta-se no princípio da causalidade, pois a parte autora somente obteve a restituição do valor devido após o ajuizamento da demanda. 7. A Administração não notificou o antigo proprietário sobre o saldo remanescente, configurando falha na prestação do serviço. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que reconhece a responsabilidade do ente público pela não notificação do antigo proprietário acerca de saldo remanescente de leilão de veículo. 2. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios decorre do princípio da causalidade."