TJRJ 0804541-25.2025.8.19.0208
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZATÓRIA. TRANSAÇÕES NO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDAS REALIZADAS POR MEIO DE APLICATIVO DO BANCO. AUTORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CARACTERIZADA. REFORMA QUE SE IMPÕE PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL. 1) Pleito de devolução de valores e dano moral pautado na alegação de utilização do aplicativo do banco para realização de compras após furto de celular. 2) Conjunto probatório acostado aos autos que não confirma a narrativa autoral, em especial, registro de ocorrência, autodeclaração e faturas do cartão de crédito objeto da lide. 3) Furto que na verdade referia-se ao aparelho do namorado da Autora, no qual estariam instalados os aplicativos do banco e de transporte privado. 4) Autora que, na verdade, teria sido vítima de golpe telefônico, ocasião em que forneceu voluntariamente seu código de desbloqueio de tela. 5) Faturas colacionadas aos autos que não permitem identificar as compras impugnadas, cujo relato na exordial, no mais, no que se refere às transações, difere da que constou no boletim de ocorrência e na autodeclaração. Reforma que se impõe para julgar improcedente o pleito autoral. Invertidos os ônus sucumbenciais. PROVIMENTO DO RECURSO.