Decisão · TJRJ

TJRJ 0800106-94.2023.8.19.0008

Rel. EDUARDO ABREU BIONDI15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-01
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. REFORMA. 1 - Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por consumidor contra instituição financeira, em razão de descontos em benefício previdenciário decorrentes de contratação de cartão de crédito consignado. 2 - Juízo a quo que reconhece o defeito do serviço e o dano moral, julgando procedente em parte os pedidos. Apelação da instituição financeira, sustentando a regularidade da contratação, a inexistência de falha na prestação do serviço e a ausência de dano moral. 3 - Narrativa inicial que não evidencia hipótese de fraude, mas mera insurgência quanto à modalidade do produto contratado. Autor que não nega a contratação da operação financeira, limitando-se a afirmar desconhecimento acerca da natureza do cartão de crédito consignado. 4 - Instituição financeira que comprova a regularidade da avença mediante apresentação de termo de adesão, devidamente assinado eletronicamente pelo demandante. 5 - Autenticidade da assinatura que não é impugnada pelo recorrido. Desnecessidade de perícia, porquanto a controvérsia recai sobre o teor das cláusulas contratuais. 6 - Dever de informação observado. Cláusulas claras e suficientes, em consonância com os arts. 6º, III, e 46 do Código de Defesa do Consumidor. Ausência de falha na prestação do serviço. 7 - Improcedência dos pedidos que se impõe. Sentença que deve ser reformada. Inversão do ônus da sucumbência. 8 - PROVIMENTO DO RECURSO. _________________________________________________ TESE DE JULGAMENTO: "1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, COM CLÁUSULAS CLARAS E ASSINATURA ELETRÔNICA DO CONSUMIDOR, NÃO VIOLA O DEVER DE INFORMAÇÃO. 2. NÃO CONFIGURADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, É INDEVIDA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXII; CDC, ARTS. 2º, 3º, 6º, III, 46; CPC, ART. 373, I. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRJ, APELAÇÃO 0802637-44.2023.8.19.0012, DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, J. 23/10/2024; TJRJ, APELAÇÃO 0001740-27.2021.8.19.0042, DES. RENATO LIMA CHARNAUX SERTA, J. 30/08/2023; TJRJ, APELAÇÃO 0009904-23.2020.8.19.0007, DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA, J. 06/04/2022.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →