Decisão · TJRJ

TJRJ 0804528-45.2024.8.19.0213

Rel. EDUARDO ABREU BIONDI15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-01
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1 - Trata-se de ação indenizatória em que a demandante alega ter realizado matrícula no curso superior de Tecnologia em Segurança Pública ofertado pela ré, mediante pagamento de taxa, sendo posteriormente informada da impossibilidade de prosseguir por não ser integrante da carreira de Segurança Pública, requisito que afirma não ter sido previamente informado na publicidade. 2 - Juízo de Origem que não reconhece o defeito do serviço e julga improcedentes os pedidos ao argumento de que a demandante não comprova os fatos constitutivos do seu direito. Apelo da autora, buscando a procedência dos pedidos, reforçando a tese de defeito do serviço. 3 - Hipóteses - legais e judiciais - de inversão do ônus da prova que não eximem o consumidor de provar, minimamente, a existência das situações concretas que ensejaram os danos reclamados em sua petição inicial. Aplicação do verbete da Súmula nº. 330, deste Tribunal de Justiça. 4 - Apelante que não traz prova mínima do alegado vício de informação quanto à restrição de acesso ao curso mencionado. 5 - Apelada que comprova que a divulgação do curso foi realizada de forma clara e transparente, constando expressamente a informação de que a matrícula se destinava exclusivamente aos integrantes das carreiras da Segurança Pública, requisito não atendido pela recorrente. 6 - Ausência de prova do ato ilícito imputado à apelada que desautoriza o acolhimento dos pedidos contidos na inicial. 7 - Sentença de improcedência que prescinde de reforma. 8 - DESPROVIMENTO DO RECURSO. _________________________________________________ TESE DE JULGAMENTO: "1. A AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO VÍCIO DE INFORMAÇÃO OU DE PROPAGANDA ENGANOSA AFASTA A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2. NÃO COMPROVADA A ILICITUDE, É INDEVIDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXII; CDC, ARTS. 2º, 3º, 6º, VIII; CPC, ARTS. 373, I; 85, § 11. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ/RJ, SÚMULA Nº 330; TJ/RJ, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015882-37.2018.8.19.0011, 14ª CÂMARA CÍVEL, J. 31/01/2024. [1] EMENTA ELABORADA DE ACORDO COM A RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Nº. 154/2024.
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