Decisão · TJRJ

TJRJ 0821898-02.2022.8.19.0021

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-04-29publicado em 2026-04-30
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE NÃO HÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO NA LOCALIDADE ONDE RESIDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1) Sentença de procedência declarou a inexistência da dívida e condenou o Réu ao pagamento de indenização por danos morais. 2) Apelação do Autor em que requer a majoração do valor dos danos morais. 3) Apelação do Réu em que requer a improcedência. 4) Autora comprovou que não há prestação do serviço de fornecimento de água na localidade onde reside, sendo, portanto, ilegítima a cobrança realizada pela Ré e a consequentemente a negativação em razão do não pagamento. Falha na prestação dos serviços caracterizada. Artigo 14 do CDC. 5) Danos morais caracterizados. Sumula 89 TJRJ. Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) deve ser mantido, em observância às circunstâncias do caso concreto e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6) Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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