Decisão · TJRJ

TJRJ 3000963-44.2026.8.19.0000

Rel. RENATA SILVARES FRANÇA FADEL12ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-04-29publicado em 2026-04-29
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE BENEFICIÁRIO COM TEA. TUTELA DE URGÊNCIA SUSPENDENDO A COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. COPARTICIPAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO SE MOSTRA ABUSIVA. LIMITAÇÃO DA COBRANÇA, CONTUDO, A 50% DO VALOR DE CADA TERAPIA E, NO TOTAL, AO VALOR DA MENSALIDADE DO BENEFICIÁRIO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela operadora do plano de saúde contra a decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pela parte autora para suspender cobrança de valores a título de coparticipação. Argumenta a Agravante, em suma, que a cobrança é legal e se destina a manter o equilíbrio contratual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar o acerto da decisão vergastada ao suspender as cobranças de coparticipação do plano de saúde. III. Razões de decidir 3. O plano de saúde na modalidade de coparticipação visa a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, razão pela qual a cobrança, por si só, não se mostra abusiva, "desde que o percentual não implique financiamento integral do procedimento pelo beneficiário ou configure severo fator restritivo de acesso aos serviços de saúde", conforme jurisprudência do STJ. 4. O Tribunal da Cidadania, em sua "Jurisprudência em Teses", estabeleceu que, "[n]os planos de saúde em regime de coparticipação, a cobrança não pode exceder 50% do valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviços de saúde, e o desembolso mensal do beneficiário não pode ser superior à contraprestação paga". 5. Na hipótese, a parte autora comprovou, que a cobrança de coparticipação no mês de outubro/2025 superou o valor da mensalidade do beneficiário, dependente no contrato de plano de saúde de sua genitora, demonstrando, em cognição sumária, em parte, a probabilidade de seu direito. 6. Não obstante, percebe-se que a decisão agravada errou ao suspender por completo as cobranças, impondo-se o parcial provimento do recurso para, afastando tal determinação, limitar a coparticipação ao valor da mensalidade do Demandante. IV. Dispositivo 7. Recurso parcialmente provido. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.177.739/MT, rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. em 09/02/2026; STJ, Jurisprudência em Teses nº 270, disponibilizada em 07/11/2025, tese nº 4.
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