TJRJ 0855073-42.2025.8.19.0001
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. GEAP. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. CIRURGIA DE NATUREZA ODONTOLÓGICA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. MANUTENÇÃO. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face de seguro saúde em razão negativa de autorização para realização de Reconstrução total de mandíbula com prótese e/ou enxerto ósseo. A Súmula 608 do STJ afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor aos planos de autogestão, mas impõe a aplicação do Código Civil e da Lei nº 9.656/98, com observância da boa-fé objetiva e da função social do contrato (arts. 421 e 422 do CC). Solicitação de autorização subscrita por profissional cadastrado junto ao Conselho Regional de Odontologia. Laudo pericial que expressamente indica se tratar de procedimento odontológico. A divergência da recorrente em relação às conclusões da perícia, desacompanhada de fundamentos técnicos objetivos, caracteriza mero inconformismo, insuficiente para ensejar a renovação da prova técnica, conforme dispõe a Súmula 155 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ausência de abusividade na negativa. Sentença que se confirma. Recurso conhecido e improvido.