TJRJ 0851177-93.2022.8.19.0001
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. HIDRÔMETRO ÚNICO QUE ABASTECIA LOJAS A E B. DESMEMBRAMENTO. COBRANÇA DA LOJA A QUE CONTINUOU REFERENTE A DUAS UNIDADES DE CONSUMO. PERÍCIA CONCLUSIVA. REFATURAMENTO PELA TARIFA MÍNIMA REFERENTE A UMA UNIDADE COMERCIAL. CASO EM EXAME SENTENÇA (EVENTO 76), QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA, BEM COMO DETERMINAR O REFATURAMENTO DAS CONTAS DA LOJA COM BASE NO CONSUMO MÍNIMO DE UMA UNIDADE COMERCIAL. QUESTÃO EM DISCUSSSÃO RECURSO DA REQUERIDA PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DISPOSITIVO APELO DA SUPLICADA DESPROVIDO. RAZÕES DE DECIDIR Cuida-se de demanda na qual o Autor reclamou de cobrança superior ao real consumo de água de seu estabelecimento comercial. Relatou que, inicialmente, haveria um único hidrômetro instalado no imóvel para atender as lojas A e B. Alegou que, mesmo após a instalação de hidrômetro na loja B, em fevereiro de 2022, a Ré continuou cobrando por duas economias na loja A. Cabia à Concessionária Ré, tratando-se de responsabilidade objetiva, comprovar ausência da deficiência apontada pelo Consumidor, contudo, assim não procedeu. Na espécie, foi produzida prova técnica, na qual o Expert do r. Juízo constatou erro no faturamento da cobrança da loja A, cujo hidrômetro, atualmente, alimenta somente uma economia comercial. Dessa forma, a Concessionária não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Reclamante, conforme prevê o art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, ou, ainda, qualquer excludente de responsabilidade, nos moldes do §3.º, do art. 14, do CDC, restando evidenciada, portanto, a falha da prestação de serviço. Destarte, está a se impor o refaturamento das contas impugnadas. Cabe registrar que, quando não houver hidrômetro ou ocorrer defeito no seu funcionamento ou o consumo for inferior ao mínimo, a cobrança do serviço de abastecimento de água deve ser efetuada pela tarifa mínima. Confira-se o teor do Verbete Sumular n. 152 deste Egrégio Tribunal de Justiça: "a cobrança pelo fornecimento de água, na falta de hidrômetro ou defeito no seu funcionamento, deve ser feita pela tarifa mínima, sendo vedada a cobrança por estimativa". Assim, evidenciada a irregularidade da cobrança no período impugnado, o refaturamento das contas deverá ocorrer com base no consumo mínimo comercial, de 20m3.