Decisão · TJRJ

TJRJ 0815037-44.2024.8.19.0210

Rel. RENATA MACHADO COTTA2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-04publicado em 2026-05-04
CIVIL
APELAÇÃO. SERVIÇO DE ÁGUA. FATURA DISCREPANTE COM HISTÓRICO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE PROVA A JUSTIFICAR ENQUADRAMENTO EM DUAS ECONOMIAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. SERVIÇO ESSENCIAL. O fornecedor de serviço somente não será responsabilizado quando provar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme dispõe o §3º do art. 14 do CDC, não sendo essa, porém, a hipótese dos autos. Por tal razão, cabia ao réu comprovar que não houve falha na prestação do serviço, o que efetivamente não ocorreu. In casu, a parte autora narra que, a partir de julho de 2023, suas faturas referentes aos serviços de água e esgoto passaram a vir em valor bem superior ao habitual, pois a concessionária passou a fazer a cobrança com base em duas economias, sendo certo que tentou solucionar a questão de forma administrativa, sem êxito. Impossibilitada de arcar com o aumento dos valores da fatura, teve o serviço interrompido. Por outro lado, a concessionária ré afirma que a unidade consumidora da parte autora é formada por duas economias e, por isso, a faturamento estava correto e a suspensão do serviço configura exercício regular de direito previsto em lei e em normas regulamentares do serviço concedido. Caberia à concessionária ré, portanto, trazer elementos de prova que pudessem demonstrar que realmente a unidade consumidora da parte autora possui características que a enquadram como duas economias, o que poderia ser facilmente feito por uma perícia. Ao contrário do que afirma a concessionária, as fotografias colacionadas em suas razões recursais não permitem concluir que o imóvel da parte autora pode ser enquadrado com duas economias, pois há apenas fotos de sua fachada, não podendo ser analisado como se divide a construção e suas instalações hidráulicas, que deveriam ser vistoriadas por um expert. Entretanto, a concessionária ré não produziu qualquer elemento de prova capaz de provar regularidade do faturamento, manifestando em provas pela falta de interesse em sua produção. Sendo assim, considerando que a plausibilidade da versão autoral diante de seu histórico de consumo e ausência de prova pela concessionária quanto à inexistência de falha na prestação de seus serviços, impositivo o reconhecimento da abusividade dos valores constantes nas faturas questionadas na inicial. Desprovimento do recurso.
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