TJRJ 0803137-28.2024.8.19.0028
CIVILAPELAÇÃO. COMPRA E VENDA VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. PROBLEMAS MECÂNICOS INERENTES AO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. O exame da existência de vício oculto na compra de veículos usados demanda maior prudência, pois eles são adquiridos após utilização pelo antigo dono, o que naturalmente leva a um desgaste. In casu, o autor adquiriu um carro usado, com quase vinte anos e pagou por ele apenas R$ 12.000,00, enquanto o valor de um veículo da mesma marca e ano seria de R$ 22.000,00, segundo a tabela FIPE. Se o autor optou por comprar um carro usado obtendo considerável desconto em seu valor por conta de seu estado, não pode posteriormente alegar que o veículo estava avariado como fundamento para rescindir o contrato, pois assumiu os riscos inerentes à compra de um veículo em tal estado. É impossível imaginar que um veículo com quase 20 anos pudesse estar nas mesmas condições de uso que um carro novo, sendo notório que, com o passar dos anos, os veículos apresentam certas deteriorações e desgastes inerentes ao uso. As fotos do veículo adquirido anexadas à inicial permitem concluir que o veículo estava em péssimo estado de conversação. Não é crível alguém achar que um carro naquele estado teria boa conservação da parte mecânica. Ademais, o próprio autor afirma, na peça inicial, que o vendedor informou quanto à necessidade de reparos de manutenção e, mesmo assim, preferiu rodar por um mês sem realizar a manutenção do veículo, vindo a experimentar falha decorrente de queima de óleo e estrago das velas, dois problemas que são notoriamente ligados à manutenção. Diante de todas as circunstâncias que envolveram o negócio jurídico e a natureza do problema mecânico experimentado pelo autor, entendo que não restou caracterizada a existência de vício oculto, devendo ser julgada improcedente a pretensão autoral. Provimento do recurso.