TJRJ 0834215-91.2024.8.19.0205
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR E INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS CHAVES. NÃO IMISSÃO NA POSSE. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. TEMA 886 DO STJ. PROVA UNILATERAL INSUFICIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação indenizatória, na qual o autor pleiteia a restituição de valores pagos a título de cotas condominiais e indenização por danos morais, sob o fundamento de não ter sido imitido na posse do imóvel adquirido na planta. 2. As questões em discussão são as seguintes: (i) verificar se houve efetiva disponibilização do imóvel ao autor, com a regular entrega das chaves; (ii) examinar a quem deve ser imputada a responsabilidade pelas despesas condominiais no período controvertido; (iii) aferir a existência de falha na prestação do serviço pela construtora; e (iv) analisar a configuração dos danos material e moral. 2. A responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais decorre da relação material com o imóvel, especialmente da imissão na posse, nos termos do Tema 886 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Construtora que não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva convocação do adquirente para recebimento das chaves, limitando-se à juntada de documentos unilaterais, insuficientes para demonstrar a disponibilização do bem. 4. Ausência de prova de imissão na posse que impede a transferência da responsabilidade pelas despesas condominiais ao adquirente. 5. Falha na prestação do serviço caracterizada, diante da ausência de entrega do imóvel e da indevida imputação de encargos ao consumidor. 6. Danos materiais configurados, consistentes na restituição dos valores pagos a título de cotas condominiais. 7. Dano moral caracterizado, diante da cobrança indevida e das repercussões relevantes na esfera patrimonial e pessoal do consumidor. 8. Indenização fixada em R$ 10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 9. Recurso conhecido e provido.