TJRJ 0825658-52.2023.8.19.0205
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. REGULARIDADE DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES, QUE ESTÁ SENDO DISCUTIDA PELO STJ NO RESP 2.224.599/PE, RESP 2.215.851/RJ, RESP 2.224.598/PE E RESP 2.215.853/GO (TEMA 1414), NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, TENDO SIDO DETERMINADA A SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, QUE VERSEM ACERCA DA REFERIDA QUESTÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em demanda que discute a legalidade de descontos em folha de pagamento decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado, cuja modalidade é impugnada pelo consumidor, sob alegação de ausência de contratação válida. 2. O banco apelado sustenta a regularidade da contratação e a ciência do consumidor quanto aos termos pactuados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se deve ser suspenso o julgamento do recurso em razão da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de tema repetitivo que versa sobre a validade e os efeitos dos contratos de cartão de crédito consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.414), para definir parâmetros objetivos quanto à validade dos contratos de cartão de crédito consignado e suas consequências jurídicas. 5. Determinada a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a controvérsia, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo da tese. 6. A controvérsia dos autos coincide com a matéria submetida ao julgamento repetitivo, impondo a suspensão do feito. IV. DISPOSITIVO 7. Suspensão do julgamento do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 2.224.599/PE, RESP 2.215.851/RJ, RESP 2.224.598/PE E RESP 2.215.853/GO (TEMA 1414).