Decisão · TJRJ

TJRJ 0829152-88.2024.8.19.0204

Rel. RENATA MACHADO COTTA2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-04publicado em 2026-05-04
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSALTO À MÃO ARMADA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL LOCALIZADO EM SHOPPING CENTER. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DEVER DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. FORTUITO INTERNO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA FIXAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Cinge-se a controvérsia recursal à configuração da responsabilidade civil das rés por roubo ocorrido nas dependências de loja situada no interior de shopping center, bem como à ocorrência de danos morais passíveis de compensação, notadamente diante da restituição dos pertences da vítima após a intervenção da equipe de segurança. A hipótese em exame revela falha no dever de custódia e incolumidade, uma vez que a segurança é fator determinante para a atração de clientela nesse modelo de negócio, integrando o risco da atividade econômica explorada. Assim, a ameaça perpetrada com arma de fogo no interior do recinto exorbita o mero aborrecimento, caracterizando lesão extrapatrimonial decorrente do pânico e da violação à integridade psíquica do consumidor. Danos morais que ora se arbitra em R$ 3.000,00, em consideração às peculiaridades do caso concreto. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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