TJRJ 0840397-26.2024.8.19.0001
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. BOMBEIRO MILITAR. CÔMPUTO DE TEMPO FICTÍCIO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE APELANTE. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR Nº 0040507-27.2025.8.19.0000. SUSPENSÃO DE PROCESSO. PROVIMENTO AO RECURSO. i. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos objetivando sanar a omissão quanto à determinação de suspensão do processo em decorrência da admissão do IRDR nº 0040507-27.2025.8.19.0000. ii. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o processo deve ser suspenso em razão da admissão do IRDR e da determinação de suspensão dos feitos conexos. iii. Razões de decidir 3. A controvérsia do IRDR abrange a recepção do art. 135 da Lei Estadual nº 880/1985, o cômputo de tempo fictício para fins previdenciários após a EC nº 20/1998 e questões correlatas. 4. O art. 982, I, do CPC, impõe a suspensão dos processos que versem sobre as mesmas questões de direito objeto do IRDR. 5. Acolhimento dos embargos de declaração, com atribuição de efeito modificativo, para sanar a omissão e determinar a suspensão do processo até o julgamento do IRDR ou ulterior deliberação do órgão competente. iv. Dispositivo 6. PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 982, I; LEI ESTADUAL Nº 880/1985, ART. 135; EC Nº 20/1998. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: IRDR Nº 0040507-27.2025.8.19.0000; PROCESSO 0853341-60.2024.8.19.0001/TJRJ - AC - APELAÇÃO CÍVEL - ÓRGÃO JULGADOR - 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - DATA DO JULGAMENTO 07/04/2026 - DATA DA PUBLICAÇÃO 07/04/2026 - RELATOR CARLOS ALBERTO MACHADO; PROCESSO 3008952-35.2025.8.19.0001/TJRJ - AC - APELAÇÃO CÍVEL - ÓRGÃO JULGADOR 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - DATA DO JULGAMENTO 30/03/2026 - DATA DA PUBLICAÇÃO 30/03/2026 - RELATOR CELSO LUIZ DE MATOS PERES; 3013491-44.2025.8.19.0001 - APELAÇÃO. DES(A). JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES - JULGAMENTO: 28/11/2025 - NONA CAMARA DE DIREITO PUBLICO.