TJRJ 0828806-04.2023.8.19.0001
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. DEVOLUÇÃO/REABERTURA DE PRAZO POR ATO DA ADMINISTRAÇÃO. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. SEGURANÇA JURÍDICA. ILEGALIDADE DO ATO QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. contra sentença que, em mandado de segurança, denegou a ordem e extinguiu o feito com resolução de mérito, mantendo ato da autoridade sanitária municipal que reconheceu a intempestividade de recurso administrativo e encerrou a instância administrativa, com risco de inscrição de multa em dívida ativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há nulidade da sentença por ausência de fundamentação adequada; (ii) estabelecer se o ato administrativo que declarou intempestivo o recurso administrativo viola direito líquido e certo diante de orientação administrativa que indicou a devolução/novo marco inicial do prazo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR Afasta-se a preliminar de nulidade, pois a sentença enfrenta suficientemente os pontos essenciais da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. Reconhece-se que o mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo, sendo incabível dilação probatória. Verifica-se a existência de documento administrativo emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento que assegura novo prazo recursal ao administrado, constituindo orientação concreta e individualizada. Afirma-se que tal manifestação administrativa gera legítima expectativa e vincula a atuação estatal, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. Conclui-se que o prazo recursal deve ser contado conforme a orientação administrativa fornecida, tornando tempestivo o recurso protocolado na data indicada. Reconhece-se a ilegalidade do ato administrativo que desconsidera a própria orientação estatal e declara intempestivo o recurso, por violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Evidencia-se, assim, o direito líquido e certo ao regular processamento e julgamento do recurso administrativo. IV. DISPOSITIVO Recurso provido. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LXIX; ART. 37, CAPUT; CPC, ARTS. 487, I, 1.022 E 1.013, §3º, IV; LEI Nº 12.016/2009, ART. 1º; DECRETO MUNICIPAL Nº 32.244/2010, ART. 27, §1º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE Nº 117.936, REL. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE; STF, RE Nº 195.186, REL. MIN. ILMAR GALVÃO.