TJRJ 0844535-70.2023.8.19.0001
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. VÍCIOS AUSENTES. DESPROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão unânime que deu provimento à apelação interposta pela embargada. II. Questões em discussão 2. Discute-se a (i) existência de vícios no acórdão (omissões; contradições, obscuridades), bem como a (ii) necessidade de prequestionamento. III. Razões de decidir 3. Embargos de declaração que são cabíveis contra qualquer decisão judicial, possuindo, contudo, fundamentação vinculada e estrita. Inteligência do art. 1.022 do CPC. Ausência de mácula no acórdão. Embargante que apenas combate os fundamentos adotados pelo órgão julgador. 4. "O recurso integrativo não se presta a corrigir eventual desconformidade entre a decisão embargada e a prova dos autos, ato normativo, acórdão proferido pelo tribunal de origem em outro processo, o entendimento da parte, outras decisões do Tribunal, bem como não se revela instrumento processual vocacionado para sanar eventual error in judicando" (AgInt nos EDcl no AREsp 2.531.833/SP). 5. "Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição de recursos nos tribunais superiores, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida" (EDcl no AgInt no AREsp 156.220/PR), caso dos autos. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. ________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022 E 1.025. JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: STJ, AGINT NOS EDCL NO ARESP 2.531.833/SP, REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJEN 23/12/2024; STJ, EDCL NO AGINT NO ARESP 156.220/PR, REL. MIN. MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJE 27/2/2018.