Decisão · TJRJ

TJRJ 0881838-84.2024.8.19.0001

Rel. MAURO DICKSTEIN5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-07
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA APOSENTADA. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reformou sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer ajuizada por professora aposentada da rede estadual de ensino, a qual pleiteava a implementação do piso salarial nacional do magistério e o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, especialmente quanto à interpretação jurídica das normas constitucionais e legais que regem o piso salarial nacional do magistério. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O colegiado enfrenta de forma expressa e suficiente todas as matérias suscitadas, inclusive as normas legais e constitucionais invocadas, evidenciando compreensão clara e fundamentada sobre o cenário fático e jurídico. 4. A simples discordância da parte com o resultado do julgamento não configura omissão, contradição, obscuridade ou erro material, devendo eventual inconformismo ser deduzido por meio recursal próprio. 5. Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não há motivo para acolhimento dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
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