TJRJ 3002375-41.2025.8.19.0001
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a denegação da segurança em mandado de segurança impetrado por candidato excluído de concurso público para ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, em razão de registros de ocorrência e condutas consideradas incompatíveis com o cargo. 2. Embargante sustenta omissão do acórdão quanto à necessidade de previsão legislativa específica para exclusão de candidato, à observância do Tema 22 do STF, à vedação de restrição de caráter perpétuo, à separação de poderes, à proporcionalidade e razoabilidade, e à distinção entre o caso concreto e precedentes do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade, contradição ou erro material ao não se manifestar expressamente sobre todos os pontos suscitados pelo embargante, especialmente quanto à aplicação do Tema 22 do STF e à necessidade de previsão legal específica para exclusão de candidato em concurso público. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, que apreciou de forma suficiente a matéria controvertida. 5. O acórdão embargado fundamentou a possibilidade de adoção de critérios mais rigorosos para ingresso em carreiras policiais, com base em previsão legal e editalícia, em consonância com a jurisprudência do STF e do STJ. 6. A mitigação do Tema 22 do STF é admitida em concursos para carreiras de segurança pública, permitindo a exclusão de candidatos por condutas incompatíveis, ainda que não haja condenação penal transitada em julgado. 7. O órgão julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos das partes, sendo suficiente a exposição das razões do convencimento. 8. A oposição dos embargos revela inconformismo com o resultado do julgamento, não se prestando à rediscussão da matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e não providos. _Tese de julgamento_: "1. Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material quando o acórdão embargado aprecia de forma suficiente a matéria controvertida. 2. É legítima a adoção de critérios mais rigorosos para ingresso em carreiras de segurança pública, com base em previsão legal e editalícia, ainda que mitigado o Tema 22 do STF. 3. O órgão julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos das partes." _Dispositivos relevantes citados_: CF/1988, art. 144; Lei nº 443/1981, arts. 11 e 27; CPC, art. 1.022. _Jurisprudência relevante citada_: STF, RE 560.900, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, DJe 17.08.2020; STF, RE 1442209 AgR-segundo, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 25.10.2024; STF, Rcl 50444 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 01.06.2022; STJ, RMS 70.921/PA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, DJEN 08.09.2025; STJ, AgInt no REsp 2063875/MA, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJEN 18.03.2025.