Decisão · TJRJ

TJRJ 0815332-37.2023.8.19.0042

Rel. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-06
ADMINISTRATIVO
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. DOCENTE I. PISO SALARIAL NACIONAL. 1. Ação de Cobrança. Professor Docente. Implementação do piso salarial nacional previsto na Lei nº 11738/2008. 2. Desnecessidade de suspensão do processo em razão de ACP, não tendo havido determinação neste sentido. 3. Direito à percepção de remuneração nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, que impõe a todos os Entes da Federação a observância do piso salarial nacional nas carreiras do magistério público da educação básica. 4. Proporcionalidade de acordo com a jornada de trabalho, levando-se em conta a jornada integral e a parcial. 5. A legislação estadual (Lei nº 5539/2009) prevê no artigo 3º o escalonamento com base no vencimento-base, não confrontando, em nada, com a legislação federal, não havendo que se falar em violação à autonomia federativa. 6. A constitucionalidade da lei federal foi reconhecida por julgamento datado de 2011, não merecendo chancela o argumento acerca da ausência de previsão orçamentária. 7. Quanto aos consectários legais, comporta a sentença pequeno reparo para que seja observada a aplicabilidade da EC nº 113/2021, desde 09.12.2021, com a nova redação do art. 3º, dada pela EC nº 136/2025, a partir da sua vigência, seguindo-se o disposto no Provimento nº 207/2025, do CNJ (art. 3º). 9. Recurso conhecido e desprovido. Pequeno reparo, de ofício, na sentença, em relação aos consectários legais.
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