Decisão · TJRJ

TJRJ 0812692-86.2025.8.19.0205

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-06publicado em 2026-05-06
CIVIL
APELAÇÃO CÌVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1) Autora alega que a Ré interrompeu indevidamente o serviço de abastecimento de água em seu ramal. 2) Pelo que consta nos autos, o corte no fornecimento do serviço foi decorrente de dívida da Autora no pagamento da fatura de consumo. Exercício regular do direito. Sumula 83 TJRJ. Precedente TJRJ. 3) Manutenção da sentença que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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