TJRJ 0905801-87.2025.8.19.0001
CONSUMIDORAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO). DEMANDA AJUIZADA COM BASE NA LEI Nº 14.181/2021. PROCEDIMENTO ESPECIAL DESCRITO NOS ARTIGOS 104-A A 104-C DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ANULAÇÃO. 1) Sentença julgou improcedente o pedido. 2) Apelação do Autor em que requer a anulação da sentença vez que foi proferida sem observância do procedimento previsto no Artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor. 3) Sentença proferida sem a realização da audiência conciliatória prevista no artigo 104-A do CDC o que configura violação ao devido processo legal e ao contraditório. Error in procedendo. Precedentes TJRJ. 4) Anulação da sentença que se impõe com determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, com a designação da audiência prevista no artigo 104-A do CDC. RECURSO PROVIDO.