Decisão · TJRJ

TJRJ 0936554-61.2024.8.19.0001

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-06publicado em 2026-05-06
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. PRESENÇA DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL NO POLO PASSIVO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DISTINTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL. CISÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA, PARA EM RELAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS, JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL. 1) Controvérsia quanto à competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da causa, em razão de ter sido formado litisconsórcio passivo com a presença da Caixa Econômica Federal, que possui natureza de empresa pública federal. 2) Entendimento do STJ no sentido de que na hipótese de limitação de descontos no contracheque em relação a contratos de empréstimos celebrados com a CEF e outras instituições financeiras privadas o pleito não se refere a uma mesma relação jurídica, mas sim relações distintas do Autor em relação a cada instituição, impondo-se a cisão dos processos, cabendo ao juízo federal processar e julgar o pedido em relação à CEF. 3) Desnecessidade de retorno dos autos ao juízo de origem, haja vista que o processo se encontra pronto para julgamento, incidindo o artigo 1.013 do CPC. 4) Servidora Pública Municipal. Incidência da Lei Municipal nº 7.107/2021 em consonância com a sistemática operacional prevista no Decreto Rio nº 51.933/23. 5) Análise do conjunto probatório acostado aos autos em que se verifica a observância da margem legal vigente. Improcedência do pleito autoral em relação às instituições financeiras privadas. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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