TJRJ 0815633-80.2023.8.19.0204
CIVILDIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. UBER. DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. NATUREZA CONTRATUAL DA RELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. DESPROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL DE REATIVAÇÃO DA CONTA JUNTO À PLATAFORMA DA RÉ, BEM COMO DE COMPENSAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANO MORAL, SOB A ALEGAÇÃO DE DESCREDENCIAMENTO INDEVIDO. 2.O apelo que pretende a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos autorais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em analisar a ocorrência de ilicitude no descredenciamento do motorista parceiro da plataforma UBER, por descumprimento de cláusulas contratuais, e se há dano moral e lucros cessantes a reparar. III - RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação jurídica entre o motorista parceiro e a plataforma digital de transporte é de natureza civil-contratual, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. A ré não é obrigada a manter contrato com quem não preenche os requisitos previamente estabelecidos. Inteligência do artigo 421, do Código Civil. 6. O conjunto probatório dos autos demonstra justo motivo para o descredenciamento do autor, tendo sido oportunizada a revisão da desativação, em observância ao direito de defesa. 7. Ausência de ato ilícito e, consequentemente, de indenização por dano moral e lucros cessantes. IV - DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. ____________________________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTIGO 421. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, CC N. 164.544/MG, RELATOR MINISTRO MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 28/8/2019, DJE DE 4/9/2019; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0820624-15.2023.8.19.0038 - APELAÇÃO. DES(A). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR - JULGAMENTO: 15/07/2025 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL).