Decisão · TJRJ

TJRJ 0804587-53.2025.8.19.0001

Rel. CRISTINA SERRA FEIJÓ22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-06publicado em 2026-05-11
CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA HOSPITALAR. PARTO. PACIENTE COM ESCLEROSE MÚLTIPLA REMITENTE. NEGATIVA DE COBERTURA DO MEDICAMENTO FLEBOGAMMA (IMUNOGLOBULINA HUMANA) DURANTE INTERNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE USO OFF LABEL. ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM FACE DA LITISDENUNCIADA. RESPONSABILIDADE DA OPERADORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que, em ação de cobrança ajuizada por hospital em face de paciente, julgou procedente o pedido para condenar a operadora denunciada ao pagamento de despesas médico-hospitalares relativas ao uso de imunoglobulina humana (Flebogamma) durante internação para parto cesariano, em contexto de tratamento de esclerose múltipla, diante da negativa de cobertura sob alegação de uso off label. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em: (i) definir se a operadora de plano de saúde possui legitimidade para integrar o polo passivo após denunciação da lide; (ii) estabelecer se é lícita a negativa de cobertura de medicamento prescrito, registrado na ANVISA, sob o fundamento de uso off label. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. De início, reconhece-se a legitimidade passiva da operadora denunciada, pois a controvérsia envolve diretamente sua responsabilidade contratual pelo custeio do tratamento, sendo a denunciação da lide meio adequado para solução integral da demanda. 4. No mérito, considera-se abusiva a negativa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA e prescrito em caráter de urgência, ainda que utilizado off label, especialmente quando essencial à saúde da paciente. 5. Verifica-se que o tratamento foi autorizado em auditoria médica e realizado em ambiente hospitalar, afastando alegação de exclusão contratual, razão pela qual a sentença não merece reparo. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/98, art. 10, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.735.889/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 05.06.2023; STJ, AgInt no REsp 2.016.007/MG, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 17.04.2023; TJRJ, Apelação nº 0837294-79.2022.8.19.0001, Rel. Des. Celso Silva Filho, j. 21.05.2024.
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