Decisão · TJRJ

TJRJ 0824776-72.2024.8.19.0038

Rel. MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-06publicado em 2026-05-07
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. I - CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença de parcial procedência dos pedidos. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, bem como se cabível a condenação da concessionária ré na reparação moral. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. Conforme preceitua o artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor, as concessionárias de serviço público são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, e, quanto aos essenciais, contínuos. Deste modo, deve a ré ser compelida a disponibilizar os serviços de forma adequada, fornecendo energia elétrica a fim de propiciar ao autor o gozo de seus direitos básicos e essenciais 4. O fato de ficar privado de serviço essencial, gerou sentimento de revolta e impotência ao autor, que teve que se socorrer nas vias judiciais para garantir o fornecimento de energia elétrica, bem essencial à vida de qualquer pessoa.. Arbitramento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) que se mostra justo e proporcional ao dano infligido. Aplicação da Súmula 343, desta Corte. IV - DISPOSITIVO E TESE: 5. Desprovimento do recurso.
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