Decisão · TJRJ

TJRJ 0806443-26.2025.8.19.0042

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-06publicado em 2026-05-06
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABERTURA DE CONTA. EMPRÉSTIMOS. TRANFERÊNCIAS. OPERAÇÕES DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDAS PELA AUTORA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PARCIAL REFORMA. 1) Sentença de parcial procedência que declarou a inexistência das operações impugnadas, determinou o bloqueio da conta em que foram feitos os empréstimos e as transferências, condenou o Primeiro Réu a devolver na forma simples os valores indevidamente pagos e condenou ambos os Réus ao pagamento de indenização por danos morais. 2) Apelação dos Réus em que requerem a improcedência dos pedidos. 3) Ausentes provas de que a Autora anuiu com a abertura da conta, com a contratação do empréstimo impugnado e que realizou as transferências. Mantida a declaração de inexistência do contrato e a condenação a devolver na forma simples os valores indevidamente pagos. 4) Verifica-se concorrência de causas que justifica a improcedência do pedido de indenização por danos morais, pois a Autora, ao seguirem orientação de quem se apresentou como preposto de uma ONG, permitiu a coleta de dados para contratação das operações e que tirassem uma foto sua, como por ela própria foi narrado. Precedente TJRJ. 5) Parcial reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO PRIMEIRO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO DO SEGUNDO RÉU.
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