Decisão · TJRJ

TJRJ 0847581-53.2023.8.19.0038

Rel. CRISTINA TEREZA GAULIA4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-06publicado em 2026-05-06
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA. FATURAS DISSONANTES DO HISTÓRICO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REFATURAMENTO PELA MÉDIA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de serviço público contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, julgou procedentes os pedidos para determinar o refaturamento de contas de água com base na média de consumo anterior, declarar a inexigibilidade de faturas após a suspensão do serviço e condenar ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de cobranças excessivas e interrupção do fornecimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. São duas questões em discussão: (i) definir se as cobranças realizadas pela concessionária, em valores significativamente superiores ao histórico de consumo, são legítimas; (ii) estabelecer se há responsabilidade civil da concessionária, com dever de refaturamento e indenização por danos morais, inclusive diante da interrupção do serviço essencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor e à responsabilidade objetiva do fornecedor. 4. O histórico de consumo demonstra elevação abrupta e desproporcional das faturas em relação à média anterior, evidenciando anormalidade na cobrança. 5. A concessionária não comprova a regularidade da medição nem apresenta prova capaz de afastar a falha na prestação do serviço, descumprindo o ônus probatório que lhe incumbia. 6. A ausência de demonstração de excludente de responsabilidade atrai a incidência do art. 14 do CDC, impondo o dever de reparar os danos causados ao consumidor. 7. A interrupção indevida de serviço essencial e a cobrança abusiva ultrapassam o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. 8. O refaturamento das contas pela média de consumo anterior constitui medida adequada para recompor o equilíbrio contratual e evitar enriquecimento indevido da concessionária. 9. O valor fixado a título de dano moral observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução. 10. Reconhecida a falha na prestação do serviço e a interrupção indevida do fornecimento, revela-se legítima a declaração de inexigibilidade das faturas relativas ao período, sendo indevida a cobrança por serviço não regularmente prestado. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido Tese de julgamento: 1. A cobrança de consumo de água em valores significativamente superiores ao histórico do usuário, sem comprovação da regularidade da medição, configura falha na prestação do serviço. 2. Incumbe à concessionária comprovar a legitimidade das faturas, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 14, §3º, do CDC. 3. A cobrança abusiva associada à interrupção de serviço essencial gera dano moral indenizável. 4. É cabível o refaturamento das contas com base na média de consumo anterior quando constatada irregularidade na cobrança. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 22; CPC, art. 373; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação nº 0822375-46.2022.8.19.0208, Rel. Des. Cláudia Telles de Menezes, j. 30.04.2024; TJRJ, Apelação nº 0817288-30.2022.8.19.0202, Rel. Des. André Luís Mançano Marques, j. 02.05.2024.
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