Decisão · TJRJ

TJRJ 0956282-88.2024.8.19.0001

Rel. CRISTINA TEREZA GAULIA4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-06publicado em 2026-05-06
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CANCELAMENTO CONTRATUAL JÁ TRANSITADO EM JULGADO. PRETENSÃO RECURSAL LIMITADA À MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação indenizatória, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato impugnado, determinar a restituição simples dos valores descontados e condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o valor da indenização por danos morais fixado na sentença deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Reconhece-se a preclusão quanto à nulidade do contrato e ao dever de indenizar, diante da ausência de recurso da parte ré. 4. A fixação do dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano, a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a vedação ao enriquecimento sem causa. 5. Verifica-se que, embora reconhecidos como indevidos os descontos, os valores do empréstimo foram efetivamente depositados na conta da autora e permaneceram sob sua posse por aproximadamente dois anos. 6. A utilização dos valores pela autora mitiga a extensão do dano extrapatrimonial, reduzindo a intensidade da lesão à sua esfera jurídica. 7. Aplica-se entendimento jurisprudencial no sentido de que a fruição dos valores oriundos da contratação impugnada constitui elemento apto a atenuar os danos indenizáveis. 8. O valor fixado na origem mostra-se adequado às circunstâncias do caso concreto, não havendo justificativa para sua majoração. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A utilização, pelo consumidor, dos valores oriundos de contrato posteriormente declarado nulo mitiga a extensão do dano moral decorrente de descontos indevidos. 2. A indenização por dano moral deve ser fixada conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, vedado o enriquecimento sem causa. 3. Não se justifica a majoração do quantum indenizatório quando o valor fixado se mostra adequado às circunstâncias do caso concreto.________________________________________Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação nº 0013595-28.2021.8.19.0066, Rel. Des. Sônia de Fátima Dias, j. 08.07.2025.
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