TJRJ 0821661-15.2024.8.19.0209
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por TIM S.A. contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, condenou a ré ao restabelecimento adequado do serviço de internet, à restituição de valores pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 em razão de falha na prestação do serviço e ausência de solução administrativa, apesar de reiteradas tentativas do consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em definir se houve falha na prestação do serviço apta a ensejar responsabilidade civil da fornecedora, com restituição de valores e estabelecer se os fatos narrados configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O consumidor comprova os fatos constitutivos de seu direito mediante documentos, incluindo registros de atendimento e comunicações que evidenciam interrupção do serviço e tentativas frustradas de solução. 4. A fornecedora não se desincumbe de seu ônus probatório, pois apresenta apenas registros unilaterais insuficientes para afastar a falha na prestação do serviço. 5. A interrupção e a inadequação do serviço justificam a restituição proporcional dos valores cobrados, sob pena de enriquecimento sem causa. 6. A configuração do dano moral exige demonstração de violação relevante aos direitos da personalidade, não sendo presumível em casos de mero inadimplemento contratual ou dissabor cotidiano, razão pela qual impõe-se a reforma parcial da sentença para afastar a condenação por danos morais. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido.