Decisão · TJRJ

TJRJ 0809865-39.2022.8.19.0066

Rel. CRISTINA SERRA FEIJÓ22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-06publicado em 2026-05-11
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE COMPROVADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE DECLAROU A NULIDADE DO CONTRATO E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES, AFASTADO O DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado fraudulento, determinou a restituição simples dos valores descontados e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em: (i) definir se é cabível a repetição do indébito em dobro diante de descontos decorrentes de contrato fraudulento; (ii) estabelecer se os descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, fundada na teoria do risco do empreendimento. A ocorrência de fraude praticada por terceiro não afasta o dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, nos termos das Súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ. 4. A prova pericial grafotécnica foi conclusiva ao atestar que a assinatura aposta no instrumento contratual não proveio do punho do autor, o que evidencia a falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, que não adotou as cautelas necessárias para verificar a autenticidade e a validade do negócio jurídico. 5. Manutenção da sentença no que tange à devolução dos valores na forma simples, pois os descontos decorreram de contrato aparentemente regular, caracterizando engano justificável nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. Falha na prestação do serviço com descontos indevidos no benefício previdenciário recebido pelo autor, de caráter alimentar. Danos morais configurados. Fixa-se a indenização por dano moral em R$ 3.000,00, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano e as peculiaridades do caso. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido.
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