Decisão · TJRJ

TJRJ 0808751-94.2023.8.19.0045

Rel. LEILA SANTOS LOPES18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-06publicado em 2026-05-07
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. MASTOPEXIA POR PTOSE MAMÁRIA GRAU III. LASERTERAPIA COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente o pedido para determinar o custeio de cirurgia plástica reparadora (mastopexia por ptose mamária grau III) e tratamento complementar de laserterapia, ambos indicados após cirurgia bariátrica, bem como condenou a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. cinge-se a controvérsia em: (i) definir se a cirurgia plástica pós-bariátrica possui natureza reparadora ou meramente estética, para fins de cobertura obrigatória pelo plano de saúde; (ii) estabelecer se o tratamento de laserterapia configura inovação indevida do pedido; (iii) determinar se a negativa de cobertura enseja dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, sendo objetiva a responsabilidade civil da operadora pelos danos causados ao consumidor. 4. A cirurgia plástica destinada à retirada de excesso de pele após bariátrica possui caráter reparador e integra o tratamento da obesidade, afastando sua classificação como procedimento estético. 5. A documentação médica comprova que a autora apresenta complicações decorrentes do excesso de pele após significativa perda ponderal, justificando a indicação das cirurgias reparadoras. incidência do tema repetitivo 1069 do stj. 6. A laserterapia constitui medida complementar ao procedimento principal, não configurando inovação do pedido, mas desdobramento lógico da causa de pedir. 7. A negativa indevida de cobertura em contexto de tratamento médico necessário configura dano moral, por ultrapassar o mero inadimplemento contratual. quantum bem sopesado que se mantém. V. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso CONHECIDO E desprovido. TESE DE JULGAMENTO: "A CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA INDICADA POR MÉDICO ASSISTENTE CONSTITUI ETAPA DO TRATAMENTO DA OBESIDADE E DEVE SER COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE". DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 6º, VI, E 14; CPC, ARTS. 141, 329, 492 E 85, §11. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 469; STJ, RESP Nº 1.870.834/SP (TEMA 1.069); TJRJ, SÚMULA 258; TJRJ, SÚMULA 209; TJRJ, SÚMULA 343.
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