Decisão · TJRJ

TJRJ 0821505-27.2024.8.19.0209

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-06publicado em 2026-05-06
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESTRIÇÃO JUDICIAL INDEVIDA SOBRE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RESTRITA AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1) Demanda ajuizada para desconstituição de restrição judicial lançada sobre veículo de titularidade da Embargante, em decorrência de ação de busca e apreensão proposta pelo embargado contra terceiro estranho à lide. 2) Propriedade do veículo incontroversa e reconhecida pelo próprio Embargado, que posteriormente promoveu a baixa do gravame e anuiu ao levantamento da restrição. 3) Necessidade de ajuizamento dos embargos para afastar a constrição indevida. 4) Responsabilidade pelos ônus sucumbenciais regida pelo princípio da causalidade. Aplicação da Súmula 303 do STJ. 5) Irrelevância da posterior concordância do Embargado com o levantamento da restrição, porquanto já configurada a causa da demanda. 6) Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, sem excesso ou desproporção. Sentença mantida. PROVIMENTO DO RECURSO
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