Decisão · TJRJ

TJRJ 0824503-02.2023.8.19.0209

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-06publicado em 2026-05-06
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE ATENDIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO. 1) Rejeição da preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, visto que, quando intimado a se manifestar em provas, o Autor deixou transcorrer in albis o prazo, restando preclusa a matéria. 2) No mérito, o Autor sustenta que sua inadimplência não era superior a 60 dias e que o pagamento havia sido realizado no dia útil anterior, ocorrendo falha na prestação do serviço pela Ré, especialmente por se tratar de situação de urgência. 3) Não obstante tratar-se de relação de consumo, cabe à parte autora provar minimamente os fatos constitutivos de seu direito, o que não se verificou no caso em comento. 4) Demandante que não apresentou qualquer comprovante de pagamento a fim de afastar as alegações de que o inadimplemento não superava 60 dias. 5) Descumprimento do disposto no art. 373, inciso I do CPC. 6) Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.
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