TJRJ 0969827-65.2023.8.19.0001
GERALAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. COBRANÇA EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM ATIVIDADE POR SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO AUTORAL E CONDENOU O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DOS NOVE PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS, INCLUINDO NA BASE DE CÁLCULO ALÉM DO VENCIMENTO BASE, DOS TRIÊNIOS E DA GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO, A GRATIFICAÇÃO DE DATILÓGRAFO, A GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO E O ABONO PERMANÊNCIA. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO QUANTO À INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DATILÓGRAFO E DO ABONO PERMANÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE nº 721.001 RG (tema 635), em sede de repercussão geral, reconheceu a possibilidade de conversão em pecúnia, de férias e outros direitos de natureza remuneratória não gozados pelos servidores quando em atividade, tendo em vista a vedação do enriquecimento ilícito da Administração Pública. 2. Jurisprudência do STJ que firmou-se no sentido de que "as rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, pois é cediço que as verbas mencionadas pelo Recorrente, abono permanência, décimo terceiro salário e adicional de férias, integram a remuneração do cargo efetivo e possuem natureza permanente, devidas ao servidor quando em atividade, integrando, portanto, a base de cálculo para a conversão da licença-prêmio em pecúnia" (AgInt no AREsp 1.945.228/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 24/3/2022). 3. "Por ser uma vantagem pecuniária não eventual e componente da remuneração do servidor, o abono de permanência deve compor a base de cálculo da licença-prêmio indenizada." (AgRg no REsp 1.480.864/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/09/2016). 4. Gratificação de Datilógrafo instituída pelo Decreto Municipal n. 38.293/2014, que em seu artigo 1º, inciso XII previu a sua concessão ao servidor que comprove escolaridade acima da exigida quando do ingresso do cargo. 5. Verba de caráter permanente e natureza de vencimento, que não deve ser excluída da base de cálculo da licença-prêmio. 6. Recurso desprovido.