TJRJ 0904501-27.2024.8.19.0001
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE VIRTUAL EM MARKETPLACE. TRANSFERÊNCIA VIA PIX A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FORTUITO EXTERNO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação indenizatória por danos materiais e morais, decorrentes de golpe virtual envolvendo compra de produto anunciado em rede social, com pagamento via PIX a terceiro. 2. Consumidora realizou transferência após negociação iniciada em plataforma digital, sem recebimento do produto. 3. Sentença reconheceu a ausência de falha na prestação dos serviços das rés e afastou o dever de indenizar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade civil das plataformas digitais e instituições financeiras por prejuízo decorrente de golpe praticado por terceiro, mediante transferência voluntária via PIX. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação é de consumo e a responsabilidade do fornecedor é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, condicionada à demonstração de falha na prestação do serviço e nexo causal. 6. Não restou comprovado que a fraude decorreu de defeito no serviço das rés, tendo a autora realizado a transação de forma voluntária e fora do ambiente controlado pela plataforma digital. 7. A utilização de link externo e a transferência direta a terceiro rompem o nexo causal em relação à rede social. 8. Inexistem elementos que indiquem falha nos mecanismos de segurança das instituições financeiras, sendo a operação regularmente autorizada pela usuária. 9. Configurada a culpa exclusiva da vítima e de terceiro, caracterizando fortuito externo apto a afastar a responsabilidade civil. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso conhecido e desprovido.