Decisão · TJRJ

TJRJ 3002422-15.2025.8.19.0001

Rel. EDUARDO ANTÔNIO KLAUSNER2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-05-08publicado em 2026-05-18
PENAL
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL - ELIMINAÇÃO - RAZOABILIDADE DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS PREVISTOS EM EDITAL - PROPORCIONALIDADE DA RESTRIÇÃO EM VIRTUDE DA RELEVÂNCIA DO CARGO PÚBLICO - ATO ADMINISTRATIVO LEGITIMAMENTE MOTIVADO - REQUALIFICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE REPROVABILIDADE QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Apelação interposta por candidato eliminado em fase de exame social e documental de concurso público para ingresso no curso de formação de soldados da Polícia Militar contra sentença que denegou a ordem em mandado de segurança impetrado contra o ato de exclusão do concurso. 2. Ausência de direito líquido e certo. Ato administrativo de eliminação do concurso que encontra respaldo nos critérios editalícios e indica circunstâncias incompatíveis com o exercício de função na área da segurança pública. Demonstração de eventual ilegitimidade do ato impugnado que demanda dilação probatória, o que é inviável em sede de mandado de segurança. 3. INAPLICABILIDADE DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA Nº 22 DA REPERCUSSÃO GERAL, TENDO EM VISTA QUE A ELIMINAÇÃO NÃO SE DEU PELO SIMPLES FATO DO IMPETRANTE RESPONDER A PROCESSO CRIMINAL, MAS SIM PELA PREVISÃO EDITALÍCIA DO CANDIDATO NÃO RESPONDER POR CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO OU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, COMO É O CASO PRESENTE. 4. Razoabilidade e proporcionalidade das regras do edital. Ao conduzir um concurso público, exige-se que a Administração Pública selecione os melhores candidatos à luz dos princípios basilares da atividade administrativa, dentre os quais o princípio da moralidade (art. 37, caput), motivo pelo qual é constitucionalmente adequada a restrição sob ataque porque destinada ao resguardo dos preceitos éticos que devem ostentar os servidores públicos. A Administração Pública tem o direito de recrutar para o serviço os melhores candidatos, os mais adequados intelectualmente, fisicamente, moralmente e socialmente para o exercício da função policial. 5. Não se trata de incidência dos princípios da presunção de inocência porque o ato administrativo de eliminação de concurso público não equivale, em nada, à imposição de uma sanção criminal ou mesmo administrativa. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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