Decisão · TJRJ

TJRJ 0965404-28.2024.8.19.0001

Rel. FERNANDO FERNANDY FERNANDES6ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-08publicado em 2026-05-18
CIVIL
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA E RETENÇÃO DE VALORES POR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição de pagamento contra sentença que julgou procedentes os pedidos de reativação de conta, desbloqueio de valores e indenização por dano moral. 2. A autora utilizava os serviços da ré para recebimento de pagamentos decorrentes de atividade profissional, tendo valor creditado em sua conta após prestação de serviço a instituição de ensino. 3. A ré bloqueou o valor creditado e encerrou unilateralmente a conta da autora, exigindo devolução de equipamentos, mesmo após apresentação de documentos comprobatórios da regularidade da transação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve falha na prestação do serviço pela instituição de pagamento ao bloquear valores e encerrar a conta da autora sem justificativa suficiente; e (ii) saber se está configurado o dever de indenizar por dano moral e se o valor fixado é adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A autora comprovou a regularidade da operação, a prestação do serviço e o recebimento legítimo do valor, não havendo indício de fraude ou contestação pelo contratante. 6. A ré não demonstrou, de forma objetiva, a existência de irregularidade, disputa ou ausência de documentos que justificasse o bloqueio prolongado dos valores e o encerramento da conta. 7. A retenção injustificada de valores essenciais à atividade econômica da autora caracteriza falha na prestação do serviço e enseja o dever de indenizar. 8. O dano moral restou configurado, pois a autora ficou impossibilitada de honrar compromissos financeiros e teve sua reputação profissional abalada, extrapolando o mero aborrecimento. 9. O valor fixado a título de indenização por dano moral, no montante de R$ 5.000,00, mostra-se razoável e proporcional às circunstâncias do caso. 10. A reativação da conta e o desbloqueio dos valores foram comprovados após a sentença, não subsistindo insurgência quanto ao cumprimento da obrigação de fazer. 11. Majoração dos honorários advocatícios para 15%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Apelação desprovida. Tese de julgamento: "1. A instituição de pagamento responde por falha na prestação do serviço quando bloqueia valores e encerra conta sem justificativa suficiente, mesmo após apresentação de documentos pela usuária. 2. A retenção injustificada de valores essenciais à atividade econômica do usuário caracteriza dano moral indenizável. 3. O valor de R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral é razoável e proporcional às circunstâncias do caso." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, § 11; CC, art. 422. Jurisprudência relevante citada: TJ/RJ, Apelação nº 0008455-18.2019.8.19.0087, Rel. Des. Alvaro Henrique Teixeira de Almeida, 12ª Câmara Cível, j. 05.08.2021.
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