TJRJ 0815945-82.2025.8.19.0205
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO VIA APLICATIVO. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO PLÁSTICO E UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA ASSINATURA NO RECIBO DE ENTREGA. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE QUE INCUMBE AO FORNECEDOR QUE PRODUZIU O DOCUMENTO. ART. 429, II, DO CPC. REQUERIMENTO DE JULGAMENTO ANTECIPADO PELO RÉU. PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. REFORMA DO DECISUM. Cinge-se a controvérsia recursal à aferição da legitimidade da conduta da instituição financeira ao proceder à negativação do nome do consumidor por débitos oriundos de faturas de cartão de crédito cuja recepção e posse são categoricamente por ele negadas. O cerne da questão reside na distribuição do ônus probatório quanto à autenticidade da assinatura aposta no comprovante de entrega acostado pela ré em sede de defesa, uma vez que, diante da impugnação específica do apelante quanto à higidez do documento, desloca-se o encargo da prova da autenticidade ao proponente da peça documental, nos estritos termos do art. 429, II, do CPC. Neste cenário, a análise perpassa pela configuração da falha na prestação do serviço e do risco do empreendimento, notadamente pela preclusão da prova pericial grafotécnica da qual a recorrida abdicou ao pugnar pelo julgamento antecipado da lide, inviabilizando a comprovação de entrega efetiva do produto ao destinatário final e caracterizando o fortuito interno, conforme a Súmula 479 do STJ. Reconhecimento do dano moral in re ipsa e da declaração de inexigibilidade da dívida. Recurso conhecido e provido.