TJRJ 3013414-35.2025.8.19.0001
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARIDADE. ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. REVISÃO DO BENEFÍCIO. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO FUNCIONAL. TEMPO DE SERVIÇO. PREMISSA FÁTICA SUPERADA. Controvérsia acerca da possibilidade de revisão do benefício de pensão por morte para adequação aos proventos do cargo anteriormente ocupado pelo instituidor, com fundamento na regra de paridade.Sentença de improcedência fundada na ausência de preenchimento do requisito temporal previsto no art. 3º da EC nº 47/2005, com base em informação administrativa posteriormente retificada pelo órgão de origem.Documento superveniente que corrige os dados funcionais do instituidor e afasta a premissa fática adotada na decisão recorrida.Possibilidade de consideração da prova documental em sede recursal (art. 1.014 do CPC), sendo a causa madura para julgamento (art. 933 do CPC).Demonstrado o preenchimento dos requisitos da regra de transição, impõe-se o reconhecimento do direito à paridade.Revisão do benefício para refletir os proventos atualizados do cargo, com extensão dos reajustes e vantagens de natureza permanente.Inversão dos ônus sucumbenciais. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.