Decisão · TJRJ

TJRJ 0910932-43.2025.8.19.0001

Rel. FERNANDO FERNANDY FERNANDES6ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-08publicado em 2026-05-16
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DADOS ESSENCIAIS À ANÁLISE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 485, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em ação declaratória de inexistência de débito c/c compensatória por dano moral, diante do descumprimento de determinação de emenda da inicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o indeferimento da petição inicial, por não atendimento integral da determinação judicial de emenda - inclusive quanto à comprovação da negativação efetivada pela ré - configura regular aplicação do art. 321 do CPC. III. Razões de decidir 3. O art. 321 do CPC impõe ao autor o dever de corrigir ou complementar a petição inicial quando verificada irregularidade, sob pena de indeferimento, conforme dispõe seu parágrafo único. 4. No caso, o Juízo determinou o cumprimento integral dos arts. 320 e 321 do CPC, mormente a apresentação de comprovante de negativação. 5. A autora apresentou emenda parcial, deixando de atender às determinações específicas e expressas do Juízo. 6. O descumprimento da ordem judicial regularmente fundamentada autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC. 7. Ademais, as alegações recursais carecem de dialeticidade, por não enfrentarem os fundamentos da sentença. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O descumprimento da determinação judicial de emenda da petição inicial autoriza o seu indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC." _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 319, 320 e 321, parágrafo único, e 485, I e VI. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação 0020880-25.2016.8.19.0203, Des(a). GUARACI DE CAMPOS VIANNA, 21ª CC, j. 30.07.2019; Apelação 0863548-89.2022.8.19.0001, Des(a). MARIA ISABEL PAES GONÇALVES, 2ª CC, j. 05.02.2026; Apelação 0037698-81.2018.8.19.0203, Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI, 24ª CC, j. 22.01.2020.
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