Decisão · STF

STF ARE 856936 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2015-03-03publicado em 2015-04-09
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos não impugnados. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição do agravo, todos os fundamentos da decisão em que não admite o apelo extremo na origem. Do mesmo modo, no agravo regimental devem ser impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
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