STF ARE 856936 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos não impugnados. Precedentes.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição do agravo, todos os fundamentos da decisão em que não admite o apelo extremo na origem. Do mesmo modo, no agravo regimental devem ser impugnados todos os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.