TJRJ 0819359-44.2023.8.19.0210
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OPERAÇÕES DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDAS PELOS AUTORES. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PARCIAL REFORMA. 1) Sentença de parcial procedência que declarou a nulidade das operações impugnadas e condenou o Réu a devolver na forma simples os valores indevidamente pagos. 2) Apelação dos Autores em que requerem a total procedência da demanda. 3) Ausentes provas de que os Consumidores anuíram com a contratação do empréstimo impugnado. Mantida a declaração de inexistência do contrato e a condenação a devolver na forma simples os valores indevidamente pagos. 5) Verifica-se concorrência de causas que justifica a improcedência dos pedidos de devolução em dobro e indenização por danos morais, pois os consumidores, ao seguirem orientação de quem se apresentou como preposto do INSS, permitiu a coleta de dados para contratação das operações. Precedente TJRJ. 6) Parcial reforma da sentença somente para fixar a sucumbência recíproca. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.