Decisão · TJRJ

TJRJ 0847914-53.2022.8.19.0001

Rel. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-13
ADMINISTRATIVO
DIREITO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO POR MEIO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. MENOR DE 18 ANOS. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SEGURANÇA CONCEDIDA E SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado para assegurar a matrícula em curso superior, mesmo sem a apresentação imediata do certificado de conclusão do ensino médio, em razão de a impetrante estar em fase de conclusão do ensino médio por meio de curso supletivo. 2. Liminar deferida para garantir a pré-matrícula, com posterior apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. 3. Posterior comprovação da conclusão do ensino médio pela impetrante e efetivação da matrícula no curso superior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a matrícula em curso superior por menor de 18 anos, concluinte do ensino médio por meio de sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos, e se deve ser preservada a situação consolidada por decisão judicial anterior à publicação do acórdão do Tema nº 1.127 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O STJ, no julgamento do Tema nº 1.127, fixou a tese de que é ilegal menor de 18 anos antecipar a conclusão da educação básica por meio do sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos, salvo para quem se enquadra no art. 38 da Lei nº 9.394/1996. 6. O STJ modulou os efeitos da decisão, aplicando a teoria do fato consumado para preservar situações consolidadas por decisões judiciais proferidas até a data de publicação do acórdão paradigma (13/06/2024). 8. No caso concreto, a liminar que autorizou a matrícula foi proferida em data anterior à publicação do acórdão do Tema nº 1.127, devendo ser preservados os efeitos da decisão judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Sentença confirmada em sede de remessa necessária. Tese de julgamento: "1. Deve ser preservada a matrícula em curso superior de menor de 18 anos que concluiu o ensino médio por meio de sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos, quando amparada por decisão judicial proferida antes da publicação do acórdão do Tema nº 1.127 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.394/1996, arts. 24 e 38. Jurisprudência relevante citada_: STJ, REsp 1.945.851/CE (Tema 1.127), Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 13.06.2024; TJRJ, Súmula 284.
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