TJRJ 0805228-98.2024.8.19.0058
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO. DANO MORAL. INCONFORMISMO DO AUTOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: apelação interposta pelo autor em face de sentença que julgou procedente o pedido de dano moral fundado na suspensão imotivada do serviço de energia elétrica. II. Questão em discussão: verificar se o valor da indenização fixada pelo Juízo é suficiente para compensar os danos suportados pelo consumidor. III. Razões de decidir: a indenização por danos morais não deve se constituir em fonte de enriquecimento sem causa da parte lesada (art. 884, CC). Em homenagem ao princípio da reparação integral (art. 944, CC), a indenização não deve ser insuficiente, considerando-se a extensão do dano. A indenização, além de servir como compensação pelos danos suportados, também goza de caráter pedagógico-punitivo, a fim de desestimular condutas semelhantes. A fixação do quantum indenizatório deve sopesar as circunstâncias do caso concreto, tal qual o mencionado caráter reparador, punitivo e pedagógico da responsabilidade civil, a gravidade e a extensão do dano, a culpabilidade do agente, bem como a condição financeira das partes envolvidas. A parte autora não narrou, ou demonstrou nos autos, nenhuma circunstância extraordinária que extrapolasse os prejuízos normalmente observados em decorrência da suspensão do serviço de energia elétrica em si, conforme se extrai das regras de experiência comum (art. 375, CPC), ônus que lhe cabia, consoante artigo 373, I, do CPC. O valor de R$2.000,00 fixado pelo Juízo é condizente com a hipótese apresentada. IV. Dispositivo: recurso conhecido e não provido.