TJRJ 3003940-40.2025.8.19.0001
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO DECISUM. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Aclaratórios que se destinam a corrigir as obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais, quando na decisão o sentido desta dificilmente possa ser apreendido, seja na fundamentação, seja na parte decisória. 2. Acórdão embargado que expressamente examinou os argumentos veiculados, tendo rejeitado a preliminar de sobrestamento do feito, visto que o STF não determinou a suspensão dos processos paradigmas até a fixação de tese no Tema nº 1.218, como também rechaçou o pedido de suspensão do processo em razão de existência de ação coletiva. Pontuou o decisum que se impõe que os entes federativos observem os ditames da norma, pois editada no exercício da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, não se vislumbrando violação ao pacto federativo, tampouco ofensa à autonomia do ente público estadual. Registrou também que, no caso do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei nº 5.539/2009, que alterou a Lei nº 1.614/1990, dispondo, em seu artigo 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre referências. Determinou, ainda, que na hipótese, o percentual a título de honorários advocatícios, a ser fixado por ocasião da liquidação do julgado, deverá observar o disposto na Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso de fundamentação vinculada em que se afiguram ausentes os requisitos do artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil/2015, revelando-se os embargos de declaração manifestamente improcedentes. 4. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS.