Decisão · TJRJ

TJRJ 0818853-86.2023.8.19.0204

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-13publicado em 2026-05-14
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. IMPUGNAÇÃO A COMPRAS REALIZADAS NO CARTÃO DE CRÉDITO E DE DÉBITO. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS TRANSAÇÕES. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1) Apelação da Segunda Ré requerendo o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva e no mérito a improcedência da demanda. 2) Apelação do Primeiro Réu requerendo a improcedência da demanda. 3) Afasta-se a alegação de ilegitimidade passiva da Segunda Ré. Solidariedade entre fornecedores de produtos e serviços que pertençam à mesma cadeia de consumo. Artigo 7º parágrafo único e artigo 25 §1º do Código de Defesa do Consumidor. 4) Pelo que consta nos autos o cartão da Autora foi clonado, tendo a compra impugnada sido realizada por terceiro fraudador. 5) Réus não apresentaram provas para corroborar sua tese de que a transação foi realizada pela Autora. Fatos e provas dos autos que levam a conclusão de fraude perpetrada contra a instituição financeira Ré. Fraude não constitui hipótese excludente de responsabilidade civil, na forma do art. 14, §3º do CDC, vez que se refere a fortuito interno, sendo um fato inerente aos riscos da atividade desenvolvida. Inteligência das Súmulas 94 TJRJ e 479 do STJ. 6) Declaração de nulidade das transações impugnadas. Devolução simples dos valores cobrados. Dano moral configurado. Valor arbitrado de R$5.000,00 (cinco mil reais) adequado aos postulados da proporcionalidade e razoabilidade, considerando-se o caráter punitivo pedagógico e a capacidade de pagamento do Réu. 6) Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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