TJRJ 0808834-18.2023.8.19.0205
CIVILDIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE BENEFÍCIOS. LIMITAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS EM DECRETO ESTADUAL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por instituições financeiras em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para limitar os descontos mensais em folha de pagamento do autor ao percentual de 30% de sua remuneração bruta, excluídos os descontos obrigatórios, com rateio proporcional entre os credores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a limitação dos descontos em folha de pagamento do servidor público deve observar o percentual de 30% fixado na sentença ou os limites previstos na legislação estadual aplicável; (ii) estabelecer se os descontos realizados pelos bancos réus ultrapassam os limites legais e configuram irregularidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A pretensão autoral versa sobre limitação de descontos futuros, razão pela qual não se submete à prescrição ou decadência. O caso deve ser analisado à luz do Decreto Estadual nº 45.563/2016, com alterações do Decreto nº 47.625/2021, que estabelece limites consignáveis específicos para servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro. A norma aplicável fixa o limite de 35% da remuneração para empréstimos consignados e 20% para cartão de benefícios, não havendo imposição legal de limitação global em 30% nos moldes fixados na sentença. Os descontos efetivados (12,32% para empréstimos consignados e 14,42% para cartão de benefícios) encontram-se abaixo dos limites legais estabelecidos. A inexistência de extrapolação dos limites normativos afasta a alegação de abusividade ou ilegalidade nos descontos realizados. IV. DISPOSITIVO Recurso provido.