TJRJ 0852072-83.2024.8.19.0001
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PISO NACIONAL DE MAGISTÉRIO. PROFESSORA MUNICIPAL ATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos para fins de prequestionamento contra acórdão que negou provimento ao recurso da embargada e reformou a sentença, de ofício, para determinar que o índice de correção monetária aplicado ao período pretérito seja o IPCA-E. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se presente omissão, obscuridade ou contradição capaz de ensejar o manejo de embargos de declaração, bem como sua consequente procedência. III. Razões de Decidir 3. Inteligência do artigo 1.022, do Código de Processo Civil. 4. Cabível os embargos de declaração para fins de prequestionamento, sendo necessária a presença de omissão, obscuridade ou contradição para o acolhimento dos aclaratórios. 5. Alegações fáticas comprovadas e ratificadas por teses fixadas em precedentes dos Tribunais Superiores com eficácia vinculante. 6. Ausente omissão, obscuridade ou contradição em sede aclaratória. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "As questões suscitadas foram analisadas e decididas com base na legislação de regência, de modo a afastar as teses dos recorrentes, que pretendem reabri-las nos embargos, almejando, em verdade, segundo julgamento meritório, o que descabe em sede meramente declaratória.". ________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça REsp nº 1.200.816/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma; Supremo Tribunal Federal RMS-ED nº 35951, Rel. Ministro André Mendonça, Primeira Turma.